1. Enquadramento
A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, estabelece medidas para um nível comum elevado de cibersegurança na União Europeia. A aplicabilidade concreta depende do setor, dimensão, natureza da atividade e legislação nacional em vigor.
Esta página não declara que a VGS esteja necessariamente abrangida por todos os deveres NIS2. Define, antes, princípios de segurança adotados para um site institucional estático e para a gestão responsável de informação.
2. Medidas aplicadas no site
- Site estático, sem base de dados, sem login e sem formulário de contacto.
- Encaminhamento obrigatório para HTTPS e configuração de cabeçalhos de segurança no servidor.
- Sem incorporação de Google Maps, analytics, publicidade ou scripts de terceiros.
- Política de Segurança de Conteúdo, proteção contra enquadramento indevido e redução de permissões do navegador.
- Recolha mínima de dados pessoais através do site.
3. Gestão de risco e continuidade
- Controlo de acessos ao alojamento e contas administrativas.
- Atualização de credenciais e remoção de acessos desnecessários.
- Cópias de segurança dos ficheiros publicados e documentação essencial.
- Verificação periódica de links, conteúdos legais e configurações de segurança.
- Avaliação de fornecedores digitais relevantes, incluindo alojamento e email.
4. Comunicação de incidentes
Suspeitas de incidente de segurança relacionado com o site, email ou comunicações digitais da VGS devem ser comunicadas para geral@vgsvisaoglobal.pt, com descrição objetiva do problema, data, hora, evidências disponíveis e contacto do remetente.
5. Revisão
Última atualização: 29 de maio de 2026. A aplicação de obrigações NIS2 deve ser revista por consultor jurídico e especialista de cibersegurança, sobretudo se a atividade, dimensão ou sistemas digitais da empresa se alterarem.